Em 1991, o IRB-Brasil criou uma apólice padrão de RC para cobrir poluição ambiental, tomando por base as apólices da Itália e da França.
O Seguro de RC - Poluição Ambiental (súbita ou gradual) tem por objetivo reembolsar o Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsabilizado civil e criminalmente, relativas a reparações por danos corporais ou materiais, involuntariamente causados a terceiros, em decorrência de poluição ambiental provocados pelas operações especificadas na apólice.
A cobertura também abrange:
- as custas judiciais e os honorários advocatícios nomeados de acordo com ela;
- despesas feitas pelo Segurado para neutralizar ou restringir as consequências do sinistro, limitadas a 20% da importância segurada;
- despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, dentro do limite da Importância Segurada (IS), desde que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada pelo contrato.